Serviço de treinamento
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Empresa recebeu nota fiscal de prestação de serviço de treinamento, terá retenção?

Recebemos uma nota fiscal de serviço referente um treinamento de engenharia realizado em nossa fábrica, preciso saber se haverá a retenção do INSS. A pessoa veio até a nossa empresa. Att.

Interpretando que o serviço foi prestado por uma empresa e que o tomador também é uma empresa, passamos a responder o que segue:

• De acordo com o artigo 120, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal quando a contratação envolver somente serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

• Para comprovação desta dispensa, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, por profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignará o fato na nota fiscal de prestação de serviços - artigo 120, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Se esta empresa prestadora de serviços se enquadra nesta hipótese de dispensa, a empresa tomadora deve exigir a declaração acima referida ou a consignação deste fato deve constar na nota fiscal de prestação de serviços.

- 13/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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