A partir de quantos dias de atestado médico é obrigatória a transmissão ao eSocial Simplificado?
Conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0, página nº199 a obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve obedecer:
- Acidente/Doença do trabalho - Obrigatória, independentemente da quantida-de de dias de afastamento de trabalhadores cujo código da categoria for igual a [1XX], [2XX] ou igual a [3XX] e o tipo de regime de previdência for do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e será facultativa, nos demais casos.
- Acidente/Doença não relacionada ao trabalho - informação só é obrigatória em relação a trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] se o tipo de regime de previdência for do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quando:
• a) sua duração for superior a 15 (quinze) dias;
• b) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) di-as pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias; ou
• c) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) di-as do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.
Nas demais hipóteses, a informação é opcional.
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24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO