Férias de 5 dias
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Funcionário deseja tirar 5 dias de férias é permitido, como proceder?

Esclarecemos que desde que haja concordância do empregado, as férias po-derão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Assim, não há impedimento que um dos períodos de descanso seja de 5 dias.

Férias são contadas em dias corridos, assim, se inicia na segunda, 5 dias ter-minarão na sexta-feira (sábado e domingo não serão férias) devendo o empre-gador retornar ao trabalho no próximo dia útil de trabalho.

Base Legal – Art.134 da CLT.

- 24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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