Os funcionários que trabalham em jornada de trabalho noturno, devem receber o período de intervalo intrajornada com adicional noturno?
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Esclarecemos que o intervalo para repouso e alimentação não é contado na duração do trabalho, portanto, não será pago, ou seja, não tem pagamento de adicional noturno. Base Legal – Art.71, §2º da CLT.

- 24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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