Plano de saúde por liberalidade
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Empresa possui benefício de plano de saúde para seus funcionários por libe-ralidade. Em casos de afastamentos previdenciários de longa duração ou apo-sentadoria por invalidez, podemos excluir do plano?

Em casos de afastamentos previdenciários de longa duração ou aposentadoria por invalidez, a empresa não pode excluir o empregado do plano após certo período, vez que inexiste previsão legal e jurisprudencial autorizando o cance-lamento, sendo inclusive tratado o cancelamento durante estes afastamentos como passível de dado moral. Isto posto, não recomendamos que a empresa cancele o plano de saúde ainda que o empregado esteja a muito tempo afas-tado ou aposentado por invalidez.

Segue jurisprudência sobre o tema:
PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. EMPREGADO AFASTADO COM RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADO POR INVALIDEZ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O cancelamento do plano de saúdo de empregado afastado com recebimento de auxílio-doença ou aposentado por invalidez traz transtornos de ordem moral passível de ser compensado com indenização. O empregado nessas condições está, naturalmente, com a saúde mais fragilizada e, por conseguinte, necessita mais do benefício. Assim, a vio-lação psicológica e o estado de angústia mostram-se patentes. Trata-se de da-no in re ipsa, sendo decorrente do próprio ato. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011077-92.2019.5.03.0143 (RO); Disponibilização: 13/05/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 867; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima)

- 25/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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