Rescisão indireta
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Funcionário entrou com pedido de rescisão indireta na justiça, como proceder?

A empresa deve aguardar a decisão judicial, vez que não necessariamente o juiz deferirá o requerimento do empregado e também poderá determinar outra data para que a rescisão seja promovida diferente da data de 25/02/2022.

Neste caso, enquanto o juiz não decide o caso, a empresa deve movimentar o afastamento no código 21 - Licença não remunerada ou sem vencimento no evento S-2230 do eSocial e na GFIP deve movimentar o afastamento no códi-go Y - outros motivos de afastamento temporário no campo de movimentação.

- 24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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