Funcionário entrou com pedido de rescisão indireta na justiça, como proceder?
A empresa deve aguardar a decisão judicial, vez que não necessariamente o juiz deferirá o requerimento do empregado e também poderá determinar outra data para que a rescisão seja promovida diferente da data de 25/02/2022.
Neste caso, enquanto o juiz não decide o caso, a empresa deve movimentar o afastamento no código 21 - Licença não remunerada ou sem vencimento no evento S-2230 do eSocial e na GFIP deve movimentar o afastamento no códi-go Y - outros motivos de afastamento temporário no campo de movimentação.
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24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO