Atestado para amamentação
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Empresa é obrigada a aceitar atestado médico de 15 dias para amamentação, após a licença maternidade?

Esclarecemos que a legislação não trata de amamentação por 15 dias, prorro-gando-se assim a licença maternidade, desta forma, entende-se que a empre-sa não é obrigada a aceitar.

O direito da mãe é o previsto no art.396 da CLT que estabelece que para ama-mentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mu-lher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 (seis) meses poderá ser dila-tado, a critério da autoridade competente (parágrafo único do art. 396 da CLT).

- 29/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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