Indústria necessitamos alterar o horário de um setor da empresa, que precisa ser trabalhado um sábado sim e o outro não, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.
Entende-se neste caso que a empresa deverá ter um acordo de compensação de horas celebrado e na semana que não houver o trabalho aos sábados a jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira de 8:48hs ou de segunda a quinta-feira 9 horas e na sexta-feira 8 horas. Na semana em que o sábado for trabalhado a jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira 8 horas e no sábado 4 horas, ou, 7:20hs de segunda-feira a sábado.
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27/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO