Estagiário que trabalha 4, 5 ou 6 horas diárias, deve ter intervalo para descanso ou refeição?
Esclarecemos que a Lei nº11.788/2008 é omissa quanto a intervalo para re-pouso e alimentação ao estagiário.
Orientamos que seja concedido horário para repouso e alimentação, contudo, o mesmo será considerado como jornada de atividade de estágio não podendo ser acrescido ao final desta, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Assim, dentro da jornada diária de estágio, orienta-se dar um período para alimentação.
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27/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO