Serviços prestado sujeito a retenção
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Prestação de serviço de pequenas manutenções efetuado por empresa do simples anexo III, deve ter retenção do INSS?

Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional Anexo IV estará sujeito a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e118 da IN RFB nº971/09.

Portanto, sendo o prestador do serviço optante pelo Simples Nacional Anexo III estará dispensada da retenção previdenciária.

Lembramos que a lista de serviços sujeito a retenção não é por código de ser-viço, e sim pelo serviço que de fato está sendo prestado.

Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.

- 27/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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