Prestação de serviço de pequenas manutenções efetuado por empresa do simples anexo III, deve ter retenção do INSS?
Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional Anexo IV estará sujeito a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e118 da IN RFB nº971/09.
Portanto, sendo o prestador do serviço optante pelo Simples Nacional Anexo III estará dispensada da retenção previdenciária.
Lembramos que a lista de serviços sujeito a retenção não é por código de ser-viço, e sim pelo serviço que de fato está sendo prestado.
Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.
-
27/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO