A modalidade do MEI caminhoneiro ainda permite o registro de um funcionário, deverá recolher uma única guia DAS, onde contempla o INSS patronal, o limite continua o salário-mínimo?
Não há vedação na LC 123/2006 para o MEI transportador autônomo de contratar empregado, portanto, ele poderá admitir um único empregado.
A contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salário do empregado, o MEI contribuirá com 3%, conforme se verifica no artigo 105, § 1º, inciso III da Resolução 140/2018 CGSN, bem como do FGTS de 8% por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Na guia mensal do MEI dentre outras está a contribuição do contribuinte individual (pessoa do empresário), que corresponde a 12% sobre o salário-mínimo nacional, que após cumprir a carência (20 anos) e depois que completar 65 anos, terá direito à aposentadoria por idade, porque com a reforma previdenciária deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto para situações específicas que entraram na regra de transição. (artigo 10, inciso I, alínea "c" da Resolução CGSN 140/2018).
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28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO