Aposentado especial
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Funcionário aposentado especial, pode continuar trabalhando na mesma função?

Informamos que o segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV do Decreto nº3.048/99, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

Portanto, o empregado que for beneficiário da aposentadoria especial, poderá permanecer trabalhando normalmente desde que não seja em atividade sujeita a agentes nocivos, caso contrário perderá sua aposentadoria.

Base Legal - Decreto nº3.048/99, art.69, §único.

- 29/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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