Reembolsos de despesas a funcionários devem ser feitos pela folha de pagamento, com os comprovantes de despesas o reembolso pode ser feito sem transitar pela folha?
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Não, conforme art.225, §9º do Decreto nº3.048/99 parcelas integrantes e não integrantes da remuneração devem constar em folha de pagamento.

-30/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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