Empresa MEI, dependendo da atividade tem retenção de INSS na nota fiscal de serviços?
Informamos que o MEI ao prestar serviço não está sujeito a retenção previdenciária, mas poderá a empresa contratante estar sujeita ao recolhimento do encargo patronal.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.
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30/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO