Empresa vai manter o trabalho remoto, deve manter o vale-refeição, controle de jornada e reembolso de despesas, como proceder?
Sim, o vale refeição deve ser concedido em caso de trabalho remoto.
Registro de ponto deve ser por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Em caso de registro eletrônico de ponto alternativo, deve a empresa ter autorização do sindicato, conforme art.77 da Portaria MPS nº671/2021.
Caso a prestação de serviço seja por tarefa ou produção, estará dispensado do controle de jornada conforme art.62, III da CLT.
Sim, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Base Legal – Art.75-A a art.75-F da CLT.
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19/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO