Uso do cartão refeição durante viagem
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Empresa fornece mensalmente a refeição através de cartão, quando efetua viagens a trabalho para localidade diferente da sede, temos que reembolsar as despesas com refeição?

Esclarecemos que não tem previsão legal expressa, mas, tendo em vista que o empregado estará à disposição do empregador, orienta-se o reembolso das despesas com as refeições e, caso na localidade da prestação de serviço não aceite a bandeira do cartão refeição dado pela empresa entende-se poder haver o abatimento com o valor de vale refeição que é concedido.

Por falta de legislação, também orientamos verificar junto ao sindicato.

- 20/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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