Empresa quer contratar um funcionário como FOLGUISTA, irá trabalhar nos dias de folga dos outros funcionários, existe legislação específica?
A legislação trabalhista mão estabelece uma regra específica para a contratação de trabalhadores folguistas.
Assim, trata-se de um trabalhador regido pela CLT normalmente, podendo caso a empresa considera-lo trabalho em regime parcial (art. 58 A da CLT) se possuir jornada de trabalho de até 30 horas semanais, sendo possível proporcionalizar a remuneração, salvo se a convenção coletiva proibir expressamente.
Ainda assim, deverá folgar obrigatoriamente ao menos 1 domingo por mês (até a terceira semana do mês se comércio ou serviços) conforme previsto na Lei 10.101/2000, artigo 6º, parágrafo único, se homem, e sendo mulher dois domingos de folga ao mês, conforme artigo 386 da CLT.
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12/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO