Funcionários que trabalham aos domingos e feriados, temos que pagar dobrado as horas extras, conforme escala?
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Se o domingo para este empregado é um dia normal de trabalho, não há que se falar em pagamento em dobro ou concessão de outro dia de folga. Contudo, se o domingo é um dia normal de trabalho para este empregado mas coincidir de ser feriado, neste caso, deverá ser pago em dobro ou ser concedido outro dia de folga. |