As férias não podem ter inicio 2 dias que antecedem sábados, domingos e feriados. Porem trabalhamos 40 horas semanais e não compensamos o sábado, podemos iniciar férias coletivas na quinta-feira?
Informamos que, de acordo com o art. 134, 3º da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Como o empregado tem direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, seguindo esse critério, as férias poderão iniciar na quinta-feira, porém não poderá na sexta-feira, por coincidir com dois dias antes do repouso semanal remunerado.
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09/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO