Como proceder para contratar prestador de serviço mediante exclusividade, visto que a emissão das notas fiscais do prestador é sequencial?
Nos termos do artigo 442 -B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT.
Isto posto, não há risco para empresa contratar prestador de serviço mediante exclusividade.
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12/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO