Compensar dias impedidos de trabalhar
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Empresa de construção civil fica impedida de trabahar em semana chuvosa, pode dar folga para os funcionários e compensar posteriormente, como banco de horas?

O banco de horas previsto na CLT, § 2º do artigo 59 , o empregado primeiro faz horas extras para depois compensar com folga.

Já o banco de horas em que o empregado folga em razão da chuva, para depois compensar com trabalho a folga, conhecido como "banco de horas negativo", não é amparado por lei.

Verifica-se pelo artigo 2º da CLT, que cabe ao empregador arcar com os riscos da sua atividade, ou seja, não pode transferir para os seus colaboradores o risco de seu negócio.

Isso posto, o banco de horas negativo, não encontra amparo em lei, não podendo a empresa pedir para os seus colaboradores compensarem posteriormente os dias em que foram impedidos de trabalhar em razão da chuva, salvo se houver disposição em contrário expressa em cláusula da convenção coletiva da categoria.

- 11/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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