MEI desejam recolher o INSS sobre o valor do teto, como proceder?
Não existe legislação que trate de complementação na qualidade apenas de MEI, por este motivo a impossibilidade. Contudo, a legislação não veda que o MEI também preste serviço como contribuinte individual (autônomo) ao mesmo tempo.
A contribuição na qualidade de autônomo será com base na remuneração auferida no mês em decorrência de serviços prestados para empresas ou pessoas físicas.
Para que este tenha o direito de se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que na qualidade de MEI somente se aposentará por idade, deverá recolher a diferença de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910.
Para que sejam cumuladas as duas contribuições (MEI e autônomo), entendemos que deverá ser efetuada a complementação acima explicada, caso contrário, a contribuição na condição de autônomo poderá ser invalidada.
Orientamos ainda que seja consultado a Receita Federal do Brasil, pela lei ser omissa.
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11/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO