ANO XXX - São Paulo, 27 de Agosto de 2022
|
- REMUNERAÇÃO DE VIAGEM A TRABALHO
Funcionário que viaja a trabalho, como deve ser remunerado os dias?
-
FUNCIONÁRIO TRABALHA NO PERÍODO NOTURNO COM ADICIONAL, PRECISAMOS EFETUAR A ALTERAÇÃO PARA O HORÁRIO DIURNO, TEMOS QUE TER A SUA CONCORDÂNCIA?
-
CONTROLE DE JORNADA EXTERNA E INTERNA
Funcionário na função de analista, com jornada externa e interna, pode ser registrado no artigo 62, I da CLT, como proceder?
-
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Qual o limite para desconto do funcionário em folha de pagamento?
-
APOSENTADO QUE CONTINUA EXERCENDO ATIVIDADE EM UMA EMPRESA, TEM A OBRIGATORIEDADE DE CONTINUAR DESCONTANDO INSS?
-
CONTRATAR VIGILANTE
Empresa pretende contratar um vigilante, como funcionário, trata-se de policial aposentado. Pode ser por RPA, como proceder?
-
DISPONIBILIZAR ALOJAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO
Empresa pretende disponibilizar “alojamento” para um funcionário, como proceder com o contrato e regras para horas extras e finais de semana?
- AGENDA FISCAL® AGOSTO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|