MEI para efeito de aposentadoria, pode complementar a diferença e recolher até no teto da previdência, como proceder?
Tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.
Portanto, a complementação não pode ser maior que o salário-mínimo.
Base Legal - Lei nº8.212/91, art.21, §3º.
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16/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO