Funcionário possui dois empregos, em ambos recebe um salário superior ao teto do INSS, deve ter dois descontos máximos, como proceder?
Esclarecemos que o desconto previdenciário se limita ao teto do salário de contribuição. Desta forma, se em uma empresa já tem o desconto sobre o teto, na segunda empresa estará dispensado deste desconto.
Conforme art.64 da IN RFB nº971/09 o segurado empregado que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
O segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo XXI DA in rfb Nº971/09, na qual deverão ser informados:
• I - os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;
• II - o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição; e
• III - o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o CPF do empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.
Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.
O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à fiscalização da RFB, quando solicitado.
-
13/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO