Prestar serviço após pedido de demissão
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Ex-funcionário pode prestar serviço como terceirizado após quanto tempo, qual o risco caso preste em seguida a demissão?

De conformidade com os artigos 5º-C da lei 6.019/74 a contratação deve se dar apenas depois de 18 meses, caso o ex-empregado seja contratado como pessoa jurídica na qualidade de sócio da empresa terceirizada, exceto se for aposentado.

E o artigo 5º-D da mesma lei 6.019/74 também dispõe o prazo de 18 meses caso o empregado tenha sido demitido e venha a prestar serviço para a empresa anterior onde mantinha vínculo, como empregado da empresa terceirizada.

Caso a contratação ocorra sem respeitar esse prazo de 18 meses, o risco é ser reconhecido pela fiscalização a continuidade do contrato de trabalho nos moldes anteriores, mantendo-se o vínculo como empregado e sendo desconsiderado o desligamento, fato que até mesmo o próprio trabalhador pode alegar em reclamatória trabalhista.

- 17/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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