Qual é a regra para o regime de trabalho de sobreaviso. É permitido ficar de sobreaviso por quantas horas seguidas?
Considera-se de "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
A legislação não especifica se são 24 horas diárias, semanais ou mensais, orienta-se que utilize na semana.
Em relação ao empregado que está dispensado do controle de jornada, como o empregado em teletrabalho, a legislação também não trata, mas entende-se que se for solicitado o sobreaviso a ele será devido ser remunerado à razão de 1/3 (um terço) do salário normal e a partir da convocação, onde horas extras passam a ser devidas, nada seria pago.
Sobre dispositivo legal, orienta-se verificar junto ao sindicato.
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16/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO