Preenchimento da cota de PCDs
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Empresa possui 02 funcionários PCDs que estão afastados por aposentadoria por invalidez, temos 17 e devemos ter 22 PCDs, podemos contar como parte da cota os aposentados?

A cota é feita considerando o número total de empregados de todos os estabelecimentos da empresa, conforme § 1º do artigo 5º da Instrução Normativa SIT 98/2012 do MTE:

• “§1º Para efeito de aferição dos percentuais dispostos no caput, será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa”.

Nesse caso, os aposentados por invalidez devem ser considerados, pois fazem parte do quadro de empregados, estando apenas com o contrato de trabalho suspenso, e assim, entendemos que deve considerar que tem 17 PCDs, faltando 5 para atingir a cota obrigatória.

- 30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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