Empresa pode enviar os contracheques por e-mail para os funcionários, deve voltar assinado?
Informamos que não existe lei que trate de holerite on-line, ficando este à critério da empresa, contudo, a mesma deverá observar aqueles que não possui acesso a este tipo de sistema.
Lembramos que holerite é algo particular, desta forma, cada empregado deverá ter o seu acesso particular através de uma senha.
Outrossim, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 464 da CLT, caso a empresa deposite mensalmente.
Assim, sendo feita transferência bancária não é obrigatória a assinatura do empregado.
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27/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO