Gozar férias no retorno da licença maternidade
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Funcionária possui férias que vencem em dois meses, porém está saindo de licença maternidade no próximo mês. Poderá gozar as férias no retorno, como proceder?

O empregador não terá que pagar em dobro as férias se concedidas depois da licença-maternidade, porque quando iniciar a licença de 120 dias em 01/2022 o período concessivo ainda não estará vencido.

O entendimento é de que se a empregada entra de licença-maternidade e o período concessivo de férias vence dentro do período de afastamento, a empresa não pagará em dobro as férias se concedê-las posteriormente aos 120 dias porque com a licença o período concessivo é interrompido.

Por esse motivo a empresa não tem que pagar em dobro as férias que conceder após o término da licença-maternidade cujo período concessivo vencerá durante o afastamento da empregada.

Jurisprudência: “EMENTA FÉRIAS. DOBRO. LICENÇA MATERNIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Estando suspensos os efeitos do contrato de trabalho em razão do gozo de licença maternidade, prorroga-se o termo final do período concessivo de férias, pelo que, tendo sido usufruídas estas imediatamente após a cessação da licença maternidade, não há falar-se em seu pagamento dobrado. Recurso Ordinário a que se nega provimento. TRIBUNAL: 2ª Região ACÓRDÃO NUM: 20040053630 DECISÃO: 11 02 2004. TIPO: RS01 NUM: 00364 ANO: 2003; NÚMERO ÚNICO PROC: RS01 - 00364-2003-201-02-00; RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO; TURMA: 7ª; ÓRGÃO JULGADOR - SÉTIMA TURMA”.

- 27/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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