Obras prorrogadas
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Existem obras que são prorrogadas e a matrícula CEI já foi baixada. As informações vão SEFIP e GFIP. Como proceder?

Esclarecemos que a inscrição de obra de construção civil será enquadrada como encerrada quando a obra for totalmente aferida, ressalvado à RFB o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados a ela relativos.

Desta forma, entende-se que se não houve a aferição da obra este CNO/CEI não poderia ter sido baixado, podendo a empresa ser autuada administrativamente, e a CND não ser expedida.

Uma opção é solicitar a reativação desta matrícula junto à Receita Federal do Brasil.

- 28/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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