Existem obras que são prorrogadas e a matrícula CEI já foi baixada. As informações vão SEFIP e GFIP. Como proceder?
Esclarecemos que a inscrição de obra de construção civil será enquadrada como encerrada quando a obra for totalmente aferida, ressalvado à RFB o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados a ela relativos.
Desta forma, entende-se que se não houve a aferição da obra este CNO/CEI não poderia ter sido baixado, podendo a empresa ser autuada administrativamente, e a CND não ser expedida.
Uma opção é solicitar a reativação desta matrícula junto à Receita Federal do Brasil.
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28/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO