Funcionário com direito a 60 dias de aviso pode cumprir 30 dias e ser indenizado dos outros 30 dias. O pagamento da rescisão seria 10 dias após os 30 dias de aviso. Qual seria a data de saída no termo de rescisão?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos não orientam o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias. Assim, o empregado trabalha 30 dias, e os outros 30 dias seriam indenizados por seu empregador.
Tem a empresa a contar do último dia do aviso prévio trabalhado até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias.
Com relação ao TRCT não há previsão legal expressa, entende-se que deverá no campo 25 ser colocada a data da comunicação do aviso prévio e no campo 26 o último dia trabalhado (trigésimo dia).
Contudo, orientamos também verificar junto ao sindicato.
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27/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO