Receitas para cálculo do CPRB
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As receitas oriundas de Receita de Incentivo Fiscal (ICMS) e Receitas Financeiras, integram a Receita Bruta da empresa, para o cálculo CPRB?

Esclarecemos que serão excluídas:

• I - a receita bruta decorrente de:

a) exportações; e

b) transporte internacional de cargas;

• II - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

• III - o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), se incluído na receita bruta;

• IV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

• V - a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos; e

• VI - o valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº11.079/04 , observado o disposto nos §§ 5º e 6º do art.4 da IN RFB nº2.053/2021.

É de nosso entendimento, com base na Solução de Consulta COSIT nº40, de 19/02/2014, que outras receitas, porventura auferidas pela pessoa jurídica sujeita ao recolhimento da CPRB, tais como receitas financeiras, variação cambial, recuperação de despesas, aluguéis, não compõem a base de cálculo da contribuição.

Base Legal – Art.4 da IN RFB nº2.053/2021.

- 27/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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