Empresas MEI, ME e EPP, grau de risco 1 ou 2, estariam desobrigadas de elaborar o PPRA e o PCMSO, sendo obrigado somente o LTCAT, como proceder?
Entende-se que será através do LTCAT ou dos documentos aceitos em sua substituição ou complementação é que serão utilizados para prestar as informações nos eventos de SST do eSocial.
O tratamento diferenciado ao MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da Portaria ME/SEPRT nº915/2019 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar o exame em seus empregados.
-
18/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO