Falecimento do produtor rural
Voltar

Produtor rural pessoa física (CEI/CAEPF) faleceu e possuía 2 funcionários, como proceder na rescisão?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, mas a IN RFB nº1.828/2018 estabelece que o CAEPF será baixado quando do falecimento do responsável.

Caso o herdeiro não vá permanecer com esses empregados, entende-se que deverá ser feita a rescisão sem justa causa que será arcada pelos sucessores/inventariante.

Na hipótese de sucessão por herança, o herdeiro deverá providenciar nova inscrição no CAEPF, caso exerça atividade econômica.

Contudo, orientamos que seja verificado junto à Receita Federal do Brasil, pela ausência legal, em relação a certificação digital, a possibilidade de alteração do responsável legal.

- 13/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser