MEI está recolhendo o INSS de 5% pelo DAS, entretanto deseja recolher o complemento de 15%, qual código de recolhimento, como proceder?
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O complemento de 15% para o MEI seria em GPS no código 1910, informando o PIS da pessoa física, com base no § 3º do artigo 199-A do Decreto 3.048/99.

- 13/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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