Existe algum prazo para pagar a PLR referente ao ano 2021, como proceder?
Conforme Lei nº10.101/2000 é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
A legislação não dá data máxima para pagamento, apenas determina que não poderá ser pago mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicida-de inferior a 1 (um) trimestre civil.
Desta forma, deve ser verificado junto ao acordo coletivo de trabalho celebrado qual a data que ficou determinada para pagamento da PLR referente ao ano de 2021 e a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido.
- 28/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO