Prorrogação da licença maternidade
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Funcionária teve parto, entretanto o filho continuou internado, terá prorroga-ção da licença maternidade?

Foi publicado no DOU de 22/03/2021, a Portaria Conjunta nº 28/2021, que co-munica o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstituciona-lidade nº 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorro-gação do benefício de salário-maternidade quando, em decorrência de compli-cações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

A decisão do STF recai sobre os requerimentos de salário-maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complica-ções médicas.

Para efeitos administrativos, a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessi-tarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.

O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

- 25/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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