Serviço de jardinagem pelo MEI
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Empresa contratou MEI para serviço de jardinagem, terá que recolher o INSS de 20%?

Não é preciso recolher 20% parte empresa na contratação do serviço de um MEI na área de jardinagem, vez que este recolhimento previdenciário patronal de 20% somente ocorre nos serviços de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, confor-me preceitua o artigo 18-B, caput e § 1º da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Quanto ao eSocial na contratação de MEI que não preste os serviços acima referidos o contratante nada informa no eSocial, pois nesse caso o MEI é con-siderado como pessoa jurídica, nos termos do item 22.2 do Manual de Orienta-ção do eSocial versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 10.2022), página 121.

- 25/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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