Funcionário solicitou demissão no início do mês, podemos efetuar o desconto do Vale Transporte, pago e não utilizado?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas o desconto do vale-transporte, decorrido no mês de admissão ou na ocasião da demissão, deve ser feito sobre o salário proporcional dos dias trabalhados, salvo estipula-ção em contrário na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
Quando o empregado for demitido ou pedir demissão deverá devolver os vales que sobrarem, pois, se assim não o fizer, sofrerá o desconto pelo seu valor in-tegral.
Por se tratar de cartão, caso não tenha meio de devolução será descontado o valor integral.
- 25/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO