Contratar MEI para trabalho interno
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Empresa pode contratar MEI para trabalhar nas dependências da empresa, sem registro na CLT?

Nos termos do artigo 114 da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI que prestar serviços em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes desta relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias e o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Os elementos que configuram o vínculo empregatício são:

• Pessoalidade. A relação de emprego tem como requisito a pessoalidade, ou seja, a pessoa prestadora do serviço contratado deve ser única, física e insubstituível sem o consentimento do empregador. Ainda que existente a figura da sucessão no direito do trabalho, esta se refere apenas à figura do empregador, sendo a substituição do empregado possível apenas mediante prévia concordância do empregador. Isto quer dizer que a contratação se dá com a pessoa física e não com o serviço a ser desenvolvido. Na hipótese de substituição do prestador dos trabalhos, com a concordância do empregador, tal situação forma uma nova relação jurídica (vínculo de emprego) com regramento próprio e independente, extinguindo ou suspendendo a relação empregatícia anterior.

• Natureza Não Eventual. Para a configuração do vínculo empregatício a prestação de serviço deve se manter contínua, ou seja, a pessoa prestadora de serviço deve ter ânimo de continuidade da prestação, ainda que o serviço seja prestado por pequeno espaço de tempo.

• Dependência do Empregador. O empregado deve estar sujeito às determinações do empregador para que se configure o vínculo empregatício. Existe, portanto, a figura da subordinação hierárquica, onde o empregado está obrigado ao cumprimento das ordens de seu empregador, seguindo suas orientações no desenvolvimento do trabalho.

• Mediante Salário. O último requisito para a configuração do vínculo empregatício está na remuneração do serviço, ou seja, qualquer pessoa física que trabalhe em caráter habitual, seguindo orientações de um empregador e que perceba uma contraprestação pelos serviços prestados será considerado empregado.

Isto posto, recomendamos que a empresa registre este colaborador como empregado e não o considere como MEI, desde que encontre nesta relação os elementos de configuram o vínculo empregatício, conforme apresentamos acima.

- 18/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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