Cirurgia de emergência
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Funcionário efetuou cirurgia de emergência, porém o atestado terminou e a perícia é no próximo mês, devemos descontar como faltas, como proceder?

O empregado somente poderá retornar às atividades antes da perícia se o médico dele autorizar.

Portanto, ele deverá ter alta de seu médico particular e do médico do trabalho, ambos os médicos dando apto, o empregado poderá retornar ao trabalho e na data agendada o empregado deverá comparecer a perícia da Previdência Social e informar a data que retornou para o trabalho e a Previdência Social pagará seu benefício até o dia anterior ao retorno às atividades.

Caso o empregado não tenha a aptidão de seu médico e do médico do trabalho, o contrato ficará suspenso até a perícia.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75, §6º.

- 30/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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