Empresa possui 490 funcionários, estagiários podem ser incluídos na somatória do quadro para cota de PCDs?
Segundo a lei 8213/91 a empresa que possui de 201 a 500 funcionários deve manter pelo menos 3% deste total reservado para PCDs. Caso a empresa tenha mais de 500 funcionários a cota passa para 4%. Nossa dúvida é saber se os estagiários somam neste total, quando a empresa possui 490 funcionários e 12 estagiários por exemplo, como ficaria a cota?
O estagiário não tem vínculo de emprego com a empresa cedente do estágio, ou seja, não são funcionários, conforme se verifica pelo artigo 3º da lei 11.788/18.
Nesse caso, se a empresa tem 490 empregados a cota deve ser feita sobre este número de trabalhadores, não se incluindo os estagiários, estando obrigada a preencher 3% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, com base no artigo 93 da lei 8.213/91.
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30/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO