Como proceder para o enquadramento sindical de funcionários que estão alocados em canteiros de obras em várias regiões do Brasil?
Esclarecemos que não há legislação específica, porém, deve ser seguido o princípio da territorialidade.
Caso se trate de empregado que fique alocado em obra fixa, deverá ser seguido o sindicato da categoria preponderante, porém, da região onde está o empregado alocado. Por outro lado, em se tratando de empregado itinerante, ou seja, cada semana está em um local diferente, seguirá o sindicado da sede da empresa.
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01/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO