Aviso-prévio não cumprido
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Funcionário recebeu aviso-prévio, deu ciência, e no outro dia avisou a empresa que não iria cumprir o aviso e não foi mais trabalhar, como proceder?

Se a empresa concordou e liberou o empregado do aviso-prévio, deve fazer a rescisão com a data do dia seguinte à comunicação do aviso, e terá que indenizar todos os dias do aviso prévio na rescisão, em 10 dias.

Por outro lado, caso o empregador não tenha liberado o trabalhador do cumprimento do aviso, terá que aguardar o transcurso dos 30 dias, e no prazo de 10 dias após o 30º dia do aviso descontar os dias de falta não justificadas, com exceção dos 7 dias a que tem direito de redução, conforme artigo 488 da CLT.

- 24/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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