Aviso prévio indenizado
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Funcionário solicita demissão com cumprimento do aviso trabalho, entretanto se a empresa recusar, deve indenizar o aviso, como proceder?

Trabalhador ao solicitar demissão, terá o direito de cumprir integralmente seu aviso prévio, sendo inclusive penalizado com o respectivo desconto desse período, caso se negue a cumpri-lo, conforme artigo 487 § 2º da CLT.

Caso o empregador impeça que o trabalhador cumpra esse aviso prévio, deverá então indenizar esse periodo (30 dias) no TRCT como aviso prévio indenizado.

- 12/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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