As empresas enquadradas no Grau de Risco I e Grau de Risco II, estão obrigadas a realizarem os Programas PGR, PCMSO e LTCAT?
Em regra, todas as empresas que possuam ao menos 1 empregado deverão providenciar o PGR, PCMSO e LTCAT, bem como estar informações junto ao eSocial.
Contudo, haverá tratamento diferenciado para as M.E, E.P.P. e MEI, conforme previsto no item 1.8.4 e seguintes da NR 1:
• 1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
• 1.8.5 A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR. (NR1)
• 1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
• 1.8.7 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 são os previstos na Norma Regulamentadores nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
• 1.8.8 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.8.4 e 1.8.6.
Vale dizer, que será obrigatório a elaboração de laudo tecnico (LTCAT) para as empresas acima citadas, para a verificação do levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9 e a possibilidade de dispensa da elaboração do PGR e PCMSO.
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12/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO