Terceirizar o setor de marketing
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Empresa deseja terceirizar o setor de marketing para 02 profissionais que ficariam 100% do tempo na empresa, com exclusividade, como proceder?

Interpretamos que a empresa quer terceirizar a sua atividade do setor de marketing com a contratação de dois profissionais autônomos.

A lei 13.467/2017 que trata da Reforma Trabalhista incluiu o artigo 442-B permitindo a contratação do autônomo e diz que pode se dar com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não:

• "Art. 442-B - A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação."

No entanto, ainda que contratados com base no artigo 442-B da CLT como autônomo, não há impedimento do reconhecimento do vínculo quando estiverem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordinação, remuneração, e habitualidade.

Para que não seja efetuado o registro como empregado, somente se os profissionais exercerem o trabalho com total autonomia, podendo trabalhar no dia e horário que quiserem e como quiserem, podendo-se substituir por outros profissionais quando não puderem atender à empresa, não estando sujeito a sofrer advertências ou suspensões, e nem receber ordens superiores.

Isso posto, caberá à empresa analisar como se dará efetivamente essa prestação de serviço, pois se for constatada a subordinação jurídica nessa relação, o vínculo empregatício é reconhecido. Se ficar constatado que os profissionais ficam à disposição desta empresa, que tem horário a cumprir, mediante subordinação, com habitualidade e remuneração, o correto é registrar os trabalhadores.

- 12/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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