Atestado médico durante as férias
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Durante as férias o funcionário ficu doente, tendo recebido atestado médico de 60 dias de afastamento, como proceder?

Em se tratando de atestado médico com data de início de afastamento depois de ter iniciado o período de gozo das férias, não há suspensão destas férias.

Conforme § 2º do artigo 336 da IN INSS/PRES 128/2022 quando a data de início da incapacidade recai dentro do período das férias, os 15 primeiros dias a serem pagos pela empresa começam no dia seguinte ao término das férias.

Neste caso, todos os dias do atestado médico que recaem dentro do período de férias não suspendem o gozo das férias, ou seja, as férias correm normalmente, todo o período.

Se as férias forem de 30 dias corridos por exemplo, os 15 dias do atestado por conta da empresa iniciam a partir do dia seguinte ao término das férias , e encaminhando para o INSS a partir do 16º dia.

Após alta da Previdência Social, o empregado deve ser submetido ao exame médico de retorno ao trabalho, e dando apto, retoma as suas atividades normais.

- 14/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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