Gratificação de função
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Quando o funcionário é aprovado em uma vaga de gestão e já está enquadrado na faixa da tabela salarial de gestão, devido ao tempo de casa, temos que pagar o adicional de 40%?

Entendemos que sim, deve receber o adicional de gratificação de função de no mínimo 40%, ou seja, se vai ser promovido, tem que ganhar mais.

Isso posto, ainda que o profissional já tenha um tempo de serviço na mesma empresa e receba um salário razoável, sendo alçado ao cargo de confiança, onde terá poder de mando e gestão, a empresa terá que pagar um adicional de no mínimo 40% de gratificação de função, levando-se em conta que o mesmo não estará mais submetido ao controle de jornada, não fazendo jus a horas extras, e terá mais responsabilidade em razão do cargo, como prevê o parágrafo único do artigo 62 da CLT.

Veja que o artigo 468 da CLT veda a alteração contratual que seja prejudicial ao trabalhador, seja de forma direta ou indireta, ou seja, se este empregado vai ter mais atribuições, mais reponsabilidade em razão do cargo de confiança, tem que ganhar a gratificação de função.

- 13/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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